atualizada em 11 de março de 2003


Confira Quadro de Exigências para Árbitros


REGULAMENTO DO QUADRO NACIONAL DE ARBITRAGEM

 

 

O quadro nacional de arbitragem da Confederação Brasileira de Judô (CBJ) será regido por esse regulamento e atos complementares que venham a ser criado pela presidência e pelo Departamento de Arbitragem desta confederação, atendendo sempre as disposições da Federação Internacional de Judô (FIJ).

 

DEFINIÇÃO

 

1. O quadro de arbitragem da Confederação Brasileira de Judô, será composto pelos árbitros das federações estaduais.

2. O quadro de arbitragem da Confederação Brasileira de Judô é uma organização apolítica, sem fins lucrativos, sem distinção de raças e preconceitos religiosos.

3. A Federação Internacional de Judô recomenda o judô como sistema de Educação Física e mental criada por JIGORO KANO e que existe assim como esporte Olímpico, sendo portanto, recomendado aos árbitros manter o espírito de disciplina e sua filosofia.

 

ESTRUTURA

 

1. O quadro de arbitragem da Confederação Brasileira de Judô será composto por um Diretor Nacional de Arbitragem, um consultor e os assessores nacionais de arbitragem, que trabalharão em conjunto com o Departamento técnico da Confederação Brasileira de Judô e seu presidente.

2. O referido quadro será dividido em regiões que se reunirão sempre que necessário para discutir os assuntos referentes a melhorias da arbitragem nacional e tudo de útil para fortalecer e unificar a arbitragem brasileira.

 

FILIAÇÃO

 

1. Todos os árbitros terão que estar rigorosamente filiados em suas federações estaduais.

2. Sempre que um árbitro mudar de estado é obrigatório sua transferência para a Federação de destino.

 

LÍNGUA OFICIAL

 

A língua oficial para o quadro nacional de arbitragem será sempre o português. É recomendado a todos estudar o inglês, francês e espanhol (línguas oficiais da Federação Internacional de Judô) e o árabe (língua auxiliar). Esta recomendação é para futuras promoções para o quadro Internacional, o que é obrigatório.

 

 

 

 

 

 

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ÁRBITROS:

 

DIREITOS:

 

1. Aos árbitros de Judô deverá ser devido todo o respeito, apreço e consideração por parte de todos que direta ou indiretamente estejam ligados ao judô, dirigentes ou filiados, oferecendo-lhes todas as condições para o desempenho de suas funções.

2. Matricular-se em cursos, clínicas e estágios organizados pela Confederação Brasileira de Judô ou Federação Estadual.

3. Ser promovido à categoria superior, desde que preencha as condições necessárias.

4. Receber certificados, medalhas, troféus e títulos a que fizer jus.

5. Requerer carteira de árbitro.

6. Reivindicar seus direitos.

7. Licenciar-se por motivo de saúde ou particular, desde que solicite por escrito à sua federação, que comunicará à confederação.

8. Levar ao conhecimento do Departamento de Arbitragem através da presidência, sugestões e ponderações.

9. Requerer certidões à Federação ou Confederação.

10. Freqüentar cursos ou estágios instituídos, dirigidos ou patrocinados pela Confederação Brasileira de Judô, mesmo que não sejam específicos para suas funções.

11. Desde que preencha os requisitos necessários, atuar nos Campeonatos Brasileiros desde que tenham o aval do seu Presidente e do seu Diretor de Arbitragem.

12. Demitir-se do Quadro de Arbitragem.

 

DEVERES:

 

1. Atuar, obrigatoriamente, nas competições as quais forem escalados.

2. Participar por escrito à CBJ, sempre que não puder comparecer nas competições para as quais for escalado com 5 (cinco) dias de antecedência após receber a notificação explicando os motivos.

3. Fazer relatório a sua Federação, sempre que atuar fora de sua jurisdição.

4. Não discutir com quem quer que seja sobre suas decisões no local de competição.

5. Dar explicações ou informações aos membros da diretoria de arbitragem ou ao seu departamento, sempre que se fizer necessário ou quando solicitado.

6. Não dar entrevistas sobre qualquer assunto ou membros dos poderes da Confederação e Federação sem autorização prévia.

7. Não ofender física ou moralmente, qualquer pessoa por fatos relacionados ao judô.

8. Não dirigir-se durante as competições, através de gestos, palavras, gracejos, aos atletas, dirigentes, autoridades filiadas ou ao público.

9. Manter sempre em qualquer circunstância atitude, conduta, hábitos e dignidade que imponham respeito e admiração sobre sua pessoa e confiança nas suas atuações, como membro do quadro de arbitragem.

10. Apresentar-se sempre uniformizado e pontualmente nos horários determinados.

11. Fazer com que todos que estejam em seu comando cumpram as leis, regulamentos e normas estabelecidas pela Confederação e Federação Internacional de Judô.

12. Durante as competições, não se afastar dos locais das mesmas sem autorização.

13. Comparecer a todas as atividades para as quais forem escalados ou convidados.

14. Não fazer uso de bebidas alcoólicas em locais visíveis ao público da competição.

15. Freqüentar estágios ou clínicas de arbitragem da confederação.

16. Manter atualizados seus conhecimentos de judô, no que diz respeito às regras e técnicas.

17. Manter-se em dia com as leis complementares e deliberações expedidas pelos órgãos competentes.

18. Evitar, no exercício da função de árbitro, contato pessoal com atletas e delegações em geral.

 

INGRESSO AO QUADRO DE ARBITRAGEM E GRADUAÇÕES SUPERIORES:

 

1. Para o ingresso ao quadro nacional de arbitragem e graduações superiores, é necessário que se cumpram todos os requisitos acima descritos e alcançar uma média, através de prova escrita, oral e prática ou conforme determinação do Departamento de Arbitragem da CBJ.

2. Todos os exames do quadro nacional de arbitragem, serão sempre realizados em campeonatos brasileiros, copas internacionais e outras que o departamento de arbitragem e a presidência da confederação aprovarem.

3. Caso o candidato não alcance média para aprovação, a carência será de 12 meses para um novo exame.

 

NORMAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE ÁRBITROS:

 

São as seguintes as classificações do quadro Nacional de arbitragem:

 

Árbitro nacional “C”

Árbitro nacional “B”

Árbitro nacional “A”

Aspirante a Sul-Americano ( FIJ C )

 

São as seguintes as classificações do quadro Internacional de arbitragem:

 

Árbitro FIJ “C” (Sul-Americano)

Árbitro FIJ “B” (Continental)

Árbitro FIJ “A” (Internacional)

Árbitro FIJ “A” (Olímpico) – Este título é concedido para quem participa de Olimpíadas.

 

INGRESSO NO QUADRO DE ARBITRAGEM DA CONFEDERAÇÃO E SEUS REQUISITOS:

 

a) ÁRBITRO NACIONAL C – Para o ingresso no quadro de árbitro da confederação, é necessário que o candidato seja maior de 21 anos, faixa preta (SHODAN) e tenha comprovado sua participação em competições de sua federação por no mínimo 2 anos. Estejam em dia com suas obrigações junto a sua federação e confederação, assim como tenham participado de cursos, clínicas e seminários para fins de atualização das regras de competição, regidas pela federação internacional.

 

b) ÁRBITRO NACIONAL B – Para promoção a nacional B, é necessário que o candidato seja maior de 21 anos, seja faixa preta segundo dan (NIDAN) e tenha comprovada participação em pelo menos um evento interestadual, assim como, eventos de sua federação, estejam em dia com as obrigações junto a sua federação e confederação e tenham participado de cursos, clínicas e seminários para fins de atualização das regras de competição, regidas pela federação internacional.

 

c) ÁRBITRO NACIONAL A – Para promoção a nacional A, é necessário que o candidato seja maior de 21 anos, seja faixa preta segundo dan (NIDAN) e tenha comprovado participação pelo menos de um campeonato nacional, assim como, eventos de sua federação, estejam em dia com as obrigações junto a sua federação e confederação e tenham participado de cursos, clínicas e seminários para fins de atualização das regras de competição, regidas pela federação internacional.

 

d) ASPIRANTE SUL-AMERICANO (FIJ C) - Para promoção a Aspirante a Sul-Americno ( FIJ C ), é necessário que o candidato seja maior de 21 anos, seja faixa preta segundo Dan (NIDAN) e tenha comprovado participação pelo menos de um campeonato nacional, assim como, eventos de sua federação, estejam em dia com as obrigações junto a sua federação e confederação e tenham participado de cursos, clínicas e seminários para fins de atualização das regras de competição, regidas pela federação internacional.

 

Todos os requisitos necessários a árbitro Sul-Americano, Continental e Internacional, serão divulgados pela Confederação Brasileira de Judô, quando o candidato for selecionado através de ranqueamento baseado em suas participações e performance alcançadas, de acordo com seus resultados.

Este regulamento entrará em vigor logo após a sua publicação e poderá sofrer alterações sempre que se fizer necessário, para o bom andamento e transparência, visando a qualidade do quadro nacional de arbitragem da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ.