atualizada em 11 de março de 2003
Confira Quadro de Exigências para Árbitros
REGULAMENTO DO QUADRO NACIONAL DE ARBITRAGEM
O quadro nacional de arbitragem da
Confederação Brasileira de Judô (CBJ) será regido por esse regulamento e atos
complementares que venham a ser criado pela presidência e pelo Departamento de
Arbitragem desta confederação, atendendo sempre as disposições da Federação
Internacional de Judô (FIJ).
DEFINIÇÃO
1. O quadro de arbitragem da
Confederação Brasileira de Judô, será composto pelos árbitros das federações
estaduais.
2. O quadro de arbitragem da
Confederação Brasileira de Judô é uma organização apolítica, sem fins
lucrativos, sem distinção de raças e preconceitos religiosos.
3. A Federação Internacional de
Judô recomenda o judô como sistema de Educação Física e mental criada por JIGORO KANO e que existe assim como
esporte Olímpico, sendo portanto, recomendado aos árbitros manter o espírito de
disciplina e sua filosofia.
ESTRUTURA
1. O quadro de arbitragem da
Confederação Brasileira de Judô será composto por um Diretor Nacional de
Arbitragem, um consultor e os assessores nacionais de arbitragem, que
trabalharão em conjunto com o Departamento técnico da Confederação Brasileira
de Judô e seu presidente.
2. O referido quadro será dividido
em regiões que se reunirão sempre que necessário para discutir os assuntos
referentes a melhorias da arbitragem nacional e tudo de útil para fortalecer e
unificar a arbitragem brasileira.
FILIAÇÃO
1. Todos os árbitros terão que
estar rigorosamente filiados em suas federações estaduais.
2. Sempre que um árbitro mudar de
estado é obrigatório sua transferência para a Federação de destino.
LÍNGUA OFICIAL
A língua oficial para o quadro
nacional de arbitragem será sempre o português. É recomendado a todos estudar o
inglês, francês e espanhol (línguas
oficiais da Federação Internacional de Judô) e o árabe (língua auxiliar). Esta recomendação é para futuras promoções
para o quadro Internacional, o que é obrigatório.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ÁRBITROS:
DIREITOS:
1. Aos árbitros de Judô deverá ser
devido todo o respeito, apreço e consideração por parte de todos que direta ou
indiretamente estejam ligados ao judô, dirigentes ou filiados, oferecendo-lhes
todas as condições para o desempenho de suas funções.
2. Matricular-se em cursos,
clínicas e estágios organizados pela Confederação Brasileira de Judô ou
Federação Estadual.
3. Ser promovido à categoria
superior, desde que preencha as condições necessárias.
4. Receber certificados, medalhas,
troféus e títulos a que fizer jus.
5. Requerer carteira de árbitro.
6. Reivindicar seus direitos.
7. Licenciar-se por motivo de
saúde ou particular, desde que solicite por escrito à sua federação, que
comunicará à confederação.
8. Levar ao conhecimento do
Departamento de Arbitragem através da presidência, sugestões e ponderações.
9. Requerer certidões à Federação
ou Confederação.
10. Freqüentar cursos ou estágios
instituídos, dirigidos ou patrocinados pela Confederação Brasileira de Judô,
mesmo que não sejam específicos para suas funções.
11. Desde que preencha os
requisitos necessários, atuar nos Campeonatos Brasileiros desde que tenham o
aval do seu Presidente e do seu Diretor de Arbitragem.
12. Demitir-se do Quadro de
Arbitragem.
DEVERES:
1. Atuar, obrigatoriamente, nas
competições as quais forem escalados.
2. Participar por escrito à CBJ, sempre
que não puder comparecer nas competições para as quais for escalado com 5
(cinco) dias de antecedência após receber a notificação explicando os motivos.
3. Fazer relatório a sua
Federação, sempre que atuar fora de sua jurisdição.
4. Não discutir com quem quer que
seja sobre suas decisões no local de competição.
5. Dar explicações ou informações
aos membros da diretoria de arbitragem ou ao seu departamento, sempre que se
fizer necessário ou quando solicitado.
6. Não dar entrevistas sobre
qualquer assunto ou membros dos poderes da Confederação e Federação sem
autorização prévia.
7. Não ofender física ou
moralmente, qualquer pessoa por fatos relacionados ao judô.
8. Não dirigir-se durante as
competições, através de gestos, palavras, gracejos, aos atletas, dirigentes,
autoridades filiadas ou ao público.
9. Manter sempre em qualquer
circunstância atitude, conduta, hábitos e dignidade que imponham respeito e
admiração sobre sua pessoa e confiança nas suas atuações, como membro do quadro
de arbitragem.
10. Apresentar-se sempre
uniformizado e pontualmente nos horários determinados.
11. Fazer com que todos que
estejam em seu comando cumpram as leis, regulamentos e normas estabelecidas
pela Confederação e Federação Internacional de Judô.
12. Durante as competições, não se
afastar dos locais das mesmas sem autorização.
13. Comparecer a todas as
atividades para as quais forem escalados ou convidados.
14. Não fazer uso de bebidas
alcoólicas em locais visíveis ao público da competição.
15. Freqüentar estágios ou clínicas
de arbitragem da confederação.
16. Manter atualizados seus
conhecimentos de judô, no que diz respeito às regras e técnicas.
17. Manter-se em dia com as leis
complementares e deliberações expedidas pelos órgãos competentes.
18. Evitar, no exercício da função
de árbitro, contato pessoal com atletas e delegações em geral.
INGRESSO AO QUADRO DE ARBITRAGEM E GRADUAÇÕES SUPERIORES:
1. Para o ingresso ao quadro
nacional de arbitragem e graduações superiores, é necessário que se cumpram
todos os requisitos acima descritos e alcançar uma média, através de prova
escrita, oral e prática ou conforme determinação do Departamento de Arbitragem
da CBJ.
2. Todos os exames do quadro
nacional de arbitragem, serão sempre realizados em campeonatos brasileiros,
copas internacionais e outras que o departamento de arbitragem e a presidência
da confederação aprovarem.
3. Caso o candidato não alcance
média para aprovação, a carência será de 12 meses para um novo exame.
NORMAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE ÁRBITROS:
São as seguintes as classificações
do quadro Nacional de arbitragem:
Árbitro nacional “C”
Árbitro nacional “B”
Árbitro nacional “A”
Aspirante a Sul-Americano ( FIJ C
)
São as seguintes as classificações
do quadro Internacional de arbitragem:
Árbitro FIJ “C” (Sul-Americano)
Árbitro FIJ “B” (Continental)
Árbitro FIJ “A” (Internacional)
Árbitro FIJ “A” (Olímpico) – Este
título é concedido para quem participa de Olimpíadas.
INGRESSO NO QUADRO DE ARBITRAGEM DA CONFEDERAÇÃO E SEUS REQUISITOS:
a) ÁRBITRO NACIONAL C – Para o ingresso
no quadro de árbitro da confederação, é necessário que o candidato seja maior
de 21 anos, faixa preta (SHODAN) e
tenha comprovado sua participação em competições de sua federação por no mínimo
2 anos. Estejam em dia com suas obrigações junto a sua federação e
confederação, assim como tenham participado de cursos, clínicas e seminários
para fins de atualização das regras de competição, regidas pela federação
internacional.
b) ÁRBITRO NACIONAL B – Para
promoção a nacional B, é necessário que o candidato seja maior de 21 anos, seja
faixa preta segundo dan (NIDAN) e tenha comprovada participação em pelo menos
um evento interestadual, assim como, eventos de sua federação, estejam em dia
com as obrigações junto a sua federação e confederação e tenham participado de
cursos, clínicas e seminários para fins de atualização das regras de
competição, regidas pela federação internacional.
c) ÁRBITRO NACIONAL A – Para
promoção a nacional A, é necessário que o candidato seja maior de 21 anos, seja
faixa preta segundo dan (NIDAN) e tenha comprovado participação pelo menos de
um campeonato nacional, assim como, eventos de sua federação, estejam em dia
com as obrigações junto a sua federação e confederação e tenham participado de
cursos, clínicas e seminários para fins de atualização das regras de
competição, regidas pela federação internacional.
d) ASPIRANTE SUL-AMERICANO
(FIJ C) - Para promoção a Aspirante a Sul-Americno ( FIJ C ), é necessário que
o candidato seja maior de 21 anos, seja faixa preta segundo Dan (NIDAN) e tenha
comprovado participação pelo menos de um campeonato nacional, assim como,
eventos de sua federação, estejam em dia com as obrigações junto a sua
federação e confederação e tenham participado de cursos, clínicas e seminários
para fins de atualização das regras de competição, regidas pela federação
internacional.
Todos os
requisitos necessários a árbitro Sul-Americano, Continental e Internacional,
serão divulgados pela Confederação Brasileira de Judô, quando o candidato for
selecionado através de ranqueamento baseado em suas participações e performance
alcançadas, de acordo com seus resultados.
Este
regulamento entrará em vigor logo após a sua publicação e poderá sofrer
alterações sempre que se fizer necessário, para o bom andamento e transparência,
visando a qualidade do quadro nacional de arbitragem da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ.